Projeto de Medição Coletiva/Agrupada


Padrão de Entrada

  • O padrão de entrada é a interligação entre a rede elétrica da concessionária e a unidade consumidora.

  • O padrão de entrada indicado para o seu imóvel vai depender do tipo de ligação (monofásica, bifásica ou trifásica), do local adequado para sua instalação e da quantidade de unidades consumidoras.

Medição Agrupada

  • Quando a edificação possui mais de 2 unidades consumidoras e, consequentemente, mais de 2 medidores, é necessário seguir um novo padrão de instalação, o que chamamos de grupo de medição agrupada ou medição coletiva.

Quando é necessário um projeto?

  • A necessidade de projeto varia conforme a sua concessionária;

  • Em alguns casos, o projeto de medição agrupada é necessário para a instalação de padrões de entrada de energia com 3 ou mais medidores, sendo também necessário na reforma e/ou aumento de carga dos mesmos.

Abaixo encontram-se mais informações sobre essa necessidade de acordo com a concessionária.

Necessidade de acordo com a concessionária

A seguir é apresentado quando sua concessionária exige o projeto.


  1. CEMIG

  • Padrão trifásico individual acima de 75 kW;

  • Agrupamento com mais de 3 caixas de medição;

  • Agrupamentos com unidade consumidora bifásica com proteção superior a 60 A;

  • Agrupamento com unidade consumidora trifásica com proteção trifásica acima de 60 A;

  • Agrupamento com mais de uma unidade consumidora trifásica.


  1. ENERGISA

  • Edificações de uso coletivo, acima de 3 unidades consumidoras;

  • Unidades com carga instalada superior a 75kW;

  • Edificações agrupadas acima de 3 unidades consumidoras.


  1. LIGTH

  • Entradas coletivas que possuam acima de 6 unidades consumidoras residenciais;

  • Qualquer unidade consumidora sem fim residencial.


  1. ENEL

  • Carga acima de 20kW;

  • Quando a rede for subterrânea;

  • Ligações provisórias de obras.


  1. ELEKTRO

  • Edificações acima de 24 unidades consumidoras monofásicas (127/220 V);

  • Edificações acima de 16 unidades consumidoras bifásicas (127/220 V);

  • Edificações acima de 18 unidades consumidoras monofásicas (220/380 V);

  • Edificações acima de 15 unidades consumidoras bifásicas (220/380 V);

  • Instalações trifásicas.